Bagagem |
Informações sobre bagagem
Bagagem de mão:
É facultado ao passageiro conduzir, como bagagem de mão, objetos de uso exclusivamente pessoal, livre de pagamento de tarifa ou de frete, não sendo incluída em sua franquia. Bolsa de mão, maleta ou qualquer outro objeto de pequeno porte desde que devidamente acondicionados e que possa ser acomodado na cabine de passageiros sem perturbar o conforto, tranqüilidade e nem colocar em risco a integridade física dos passageiros e tripulantes, com peso máximo de 5Kg, cuja soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não ultrapasse a 115cm, sendo terminantemente proibido qualquer objeto no corredor.
Itens considerados como bagagem de mão:
Artigos Frágeis;
Cobertor, manta, sobretudo ou casaco;
Bengala;
Máquina fotográfica, celular e/ou binóculo;
Notebook, celular, palmtops, MP3 e outros similares eletrônicos;
Material de leitura para viagem;
Alimentação infantil para consumo durante a viagem;
Documentos de viagens, certificados médicos, radiografias, artigos frágeis de pequeno porte;
Medicamentos de uso próprio;
Valores, tais como jóias, dinheiro em espécie, títulos negociáveis serão aceitos conforme legislação especifica;
Cadeira de rodas dobráveis de passageiros e aparelhos para locomoção, livre de excesso de bagagem (deverão ser acomodadas no compartimento de cargas da aeronave).
Na bagagem de mão não deve conter objetos pontiagudos ou cortantes, sendo estes despachados.
Bagagem despachada:
Em vôos domésticos as franquias por passageiro são:
Adulto: 23 Kilos (exceto em algumas localidades da Região Norte cuja franquia é de 18kg);
Criança: 10 Kilos;
Infantil: 0 Kilos.
As bagagens despachadas ou de mão deverão conter artigos de vestuário ou pertences de uso pessoal. A bagagem considerada perigosa ou danificável está sujeita a regulamentação específica e não poderá conter:
Maletas e pastas de documentos equipadas com dispositivos de alarme;
Explosivos, inclusive cartuchos vazios, munições, material pirotécnico, armas de caça, armas portáteis e fogos de artifício;
Gases inflamáveis, não inflamáveis e venenosos;
Líquidos inflamáveis tais como combustível para isqueiros;
Sólidos inflamáveis, tais como fósforo e artigo de fácil ignição;
Substância de combustão espontânea;
Substância que em contato com a água, emita gases inflamáveis;
Materiais oxidantes, tais como pó de cal, descorante químico e peróxidos;
Substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhastes.
Materiais radioativos.
Materiais corrosivos, tais como mercúrio, ácidos, alcalóides e baterias com líquido corrosivos.
Materiais magnetizados e artigos perigosos relacionados na regulamentação de artigos perigosos da OACI e a IATA.
Agentes biológicos, tais como bactérias e vírus.
Bagagem sujeita a aprovação:
Alguns itens, não considerados como bagagem, poderão ser embarcados nos vôos TRIP estando os mesmos sujeito a aprovação, em virtude de seu peso, tamanhos e espécie:
1. Alguns instrumentos musicais;
2. Objetos de arte (estátuas, quadros, esculturas etc.);
3. Artigos frágeis, perecíveis ou pescados (serão aceitos como bagagem se estiverem adequadamente embaladas*, porém, alguns destes artigos devem ser despachados como bagagem de mão.);
*Todos os produtos perecíveis e alimentícios, tais como peixes, crustáceos e demais pescados, frescos ou congelados, devem ser acomodados em embalagem à prova de vazamentos, de abertura acidental ou de mau cheiro. A embalagem externa deve ser de isopor (poliestireno expandido) revestido com um plástico resistente. O gelo deverá estar em sacos plásticos isolado do produto ou ser em forma de gel. Caso a embalagem seja inadequada e verificando-se que ela pode danificar o avião ou bagagens/cargas dos demais clientes, a mesma será recusada para embarque.
Problemas com bagagem:
Nos casos de qualquer anormalidade com a bagagem despachada, dano, extravio ou violação, o passageiro deverá procurar um funcionário da companhia aérea pela qual está viajando antes de deixar a sala de desembarque. Assim fica caracterizado o ocorrido dentro do domínio do aeroporto, isentando o passageiro de qualquer responsabilidade.
Não havendo a imediata notificação por parte do passageiro comunicando qualquer irregularidade com sua bagagem, antes de deixar a sala de desembarque, a TRIP ficará isenta de responsabilidade.
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